TJPB - 0802395-68.2024.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:37
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:37
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:37
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802395-68.2024.8.15.0301 Classe Judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Difamação] REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA PACATONIO, TIAGO DOS SANTOS TORRES AUTOR DO FATO: XÊNIA RAUENIA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95[1], HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se consoante determinado no julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Pombal, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito [1] Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. -
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:17
Composição Civil dos Danos
-
25/05/2025 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 09:19
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 08:45 2ª Vara Mista de Pombal.
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23/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 13:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/05/2025 13:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:06
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2025 08:45 2ª Vara Mista de Pombal.
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04/12/2024 19:06
Juntada de Informações
-
08/11/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2024 09:55
Recebida a queixa contra XÊNIA RAUENIA (AUTOR DO FATO)
-
28/10/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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