TJPB - 0810437-62.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:12
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:13
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO REU O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se o réu para encaminhar ao Sr.
Perito o contrato nato digital onde apresente a trilha de eventos com respectivos IP do contratante e do contatado, inclusive porta lógica caso o IP seja identificado como localização do IPv4, sob pena de ser tido como inexistente.
Prazo de 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:02
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO REU O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se o réu para encaminhar ao Sr.
Perito o contrato nato digital onde apresente a trilha de eventos com respectivos IP do contratante e do contatado, inclusive porta lógica caso o IP seja identificado como localização do IPv4, sob pena de ser tido como inexistente.
Prazo de 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSAFA PAZ BEZERRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:35
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:35
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810437-62.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de perícia da área de digital (perícia na modalidade Nato-digital, visto o contrato tratar-se de assinatura eletrônica), em que não houve manifestação sobre os honorários periciais solicitados pelo expert em R$ 2.000,00 (dois mil reais), embora o promovido tenha sido intimado. É o relatório.
Decido.
Compulsando os presentes autos, verifico que o perito fundamentou adequadamente a majoração dos honorários periciais (Id 110843003), bem como que o réu manteve-se silente embora intimado.
Portanto, fixo, com esteio no art. 465, § 3º, do NCPC, os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 1.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. 2.
Intime-se o réu para encaminhar ao Sr.
Perito o contrato nato digital onde apresente a trilha de eventos com respectivos IP do contratante e do contatado, inclusive porta lógica caso o IP seja identificado como localização do IPv4, sob pena de ser tido como inexistente.
Prazo de 15 dias. 3. cumpra-se o cartório os demais itens do comando anterior ainda não cumpridos (id 109746111).
PATOS, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 12:34
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:13
Outras Decisões
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27/05/2025 06:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 05:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:36
Juntada de comunicações
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26/03/2025 09:02
Nomeado perito
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20/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSAFA PAZ BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:15
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 01:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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