TJPB - 0878405-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 10:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/07/2025 08:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/06/2025 00:57 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            21/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0878405-97.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOAO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL SA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
 
 Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 João Pessoa, 17 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            17/06/2025 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 02:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 17:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/06/2025 00:50 Publicado Sentença em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0878405-97.2024.8.15.2001 [Compensação, Honorários Advocatícios, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
 
 Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
 
 O recurso não tem como prosperar.
 
 Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
 
 Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
 
 O autor embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
 
 Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
 
 Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
 
 Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            29/05/2025 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 23:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/05/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2025 15:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 16:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/04/2025 00:28 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2025 14:57 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            15/03/2025 20:24 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2025 20:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/02/2025 12:35 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            14/02/2025 12:35 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/02/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 17:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/01/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 12:09 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/12/2024 02:03 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            16/12/2024 20:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/12/2024 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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