TJPB - 0049744-45.2004.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/06/2025 09:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/06/2025 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/06/2025 09:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2025 14:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0049744-45.2004.8.15.2001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO CLARA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR MEIO IMPRÓPRIO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os efeitos modificativos na via declaratória, só merecem acolhimento diante de circunstâncias excepcionais ou de situação teratológica, hipóteses inocorrentes na espécie.
Em contrário, seria abdicação da via do recurso apropriado. - Os embargos de declaração devem atender seus requisitos quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade.
Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os declaratórios.
Vistos etc.
Opõe-se o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ora embargante, por meio do presente recurso, ao teor da decisão do evento 109759044, por não ter a mesma apreciado detidamente, segundo reclama, existindo erro material a ser suprido por este Juízo.
Intimada a embargada para apresentar contrarrazões, manifestou-se pugnando pela rejeição dos embargos.
DECIDO.
Os pontos pelo Embargante elencados se tratam de matéria de direito que deverá ser revista pela Instância Superior, por meio dos respectivos recursos. É certo que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal (CPC, arts. 1.022 a 1.026).
Ocorre que, no caso vertente, não logrou êxito a parte embargante em demonstrar que a decisão censurada tenha incidido em quaisquer das hipóteses legais acima mencionadas.
Impossível, máxima vênia, de ser acolhido o inconformismo sub examine, já que resultaria, inevitavelmente, na substituição de uma decisão por outra! Desnecessário referenciar, que “São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador” (RTJ 164/793, in CPC, Theotonio Negrão, 30ª edição, p. 559).
E a respeito, tem dito o nosso STJ: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não se substituição” (1ª Turma, Resp 15.774-0-SP, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJU de 22.11.93, p. 24.895, in Codex cit., p. 559).
Na verdade, diante das considerações acima expendidas, o que se infere é que a intenção do Embargante é, em última análise, a reapreciação da matéria propriamente da decisão, sabedora de que tal não é admissível em sede de embargos declaratórios.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para que surtam os seus regulares efeitos, mantendo-se incólume a decisão atacada.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:09
Embargos de declaração não acolhidos
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO ERICK DE SOUZA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BETA II DO NORDESTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO GASPAR PRIMO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS FIRMEZA DE MIRANDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO ERICK DE SOUZA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BETA II DO NORDESTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO GASPAR PRIMO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS FIRMEZA DE MIRANDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:00
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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20/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 06:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2025 22:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:31
Juntada de provimento correcional
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23/07/2024 20:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/07/2024 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/06/2023 22:55
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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06/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:46
Decorrido prazo de BETA II DO NORDESTE LTDA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:28
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2022 09:44
Conclusos para decisão
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29/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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12/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
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16/06/2020 23:16
Conclusos para despacho
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16/06/2020 22:12
Juntada de Petição de cota
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05/06/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 18:23
Outras Decisões
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14/05/2020 17:42
Conclusos para despacho
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10/05/2020 12:57
Juntada de Petição de cota
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23/04/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 18:19
Outras Decisões
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02/12/2019 18:45
Juntada de Petição de cota
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05/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
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05/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2019 13:55
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2019 17:10
Processo migrado para o PJe
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16/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2019 PA11998152001 16:58:03 MUNICIP
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16/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2019 NF 124/1
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16/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2019 17:16 TJEJPN8
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11/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2019 DIGITALIZACAO
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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10/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 RENAJUD
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10/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2019
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19/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2018 DEV.C/PET.
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06/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 06/12/2018 PETRU
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26/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2017
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26/07/2017 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2015 MAND.EXP/E03
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21/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2015 PA11998152001 21/07/2015 12:58
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21/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2015
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03/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 03/07/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 VISTA FAZENDA
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10/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 03/2015 AR AGUARDA DEVOLUCAO
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05/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 03/2015 AR EXPECA-SE
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19/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2014
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06/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2015 PROGEM
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01/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 28/11/2014
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10/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 11/2014 VISTAS
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 31: 07/2013
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16/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2013 EXPECA-SE CARTA PRECARORIA
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13/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2013
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05/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2013
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05/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 02/2013 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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04/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2013
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20/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 02/2013 RECB.FAZ
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29/05/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 29052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 28052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 28052012
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28/02/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 28022012
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27/02/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23022012
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27/02/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 27022012 2302012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13022012
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10/11/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 10112011
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09/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 09112011
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26/10/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 25102011
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26/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102011
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26/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102011
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26/10/2011 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 25102011
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26/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102011
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05/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052011
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05/05/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 05052011 BACENJUD 30D
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05/02/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05022010
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05/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05022010
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09/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062009
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09/06/2009 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 09062009
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01/07/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01072008
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01/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072008
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13/06/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13062008
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03/09/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 03092007
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21/08/2007 00:00
Mov. [765] - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM 21082007
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21/08/2007 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 21082007
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03/10/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02102006
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03/10/2006 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 03102006
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05/04/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 05042006 ON LINE
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08/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02022006
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08/02/2006 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 02022006
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08/02/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02022006
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02/02/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 01022006
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02/02/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01022006
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02/02/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 01022006
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27/01/2006 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 27012006
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25/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012006
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25/01/2006 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 25012006
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08/07/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 08072005
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06/07/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05072005
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09/06/2005 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 09062005
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09/06/2005 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 09062005
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29/03/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 28032005
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29/03/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02042005
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11/03/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30032005
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10/03/2005 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 10032005
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07/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032005
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07/03/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07032005
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03/01/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 01022005
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30/12/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30122004
-
23/12/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23122004 JPDH
-
23/12/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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