TJPB - 0803478-85.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:07
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:35
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ExFis n. 0803478-85.2022.8.15.0141 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA - PE20718 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TELEFONICA DO BRASIL S/A, objetivando sanar omissão na decisão judicial ID 103634666, sob o fundamento de que "não houve o arbitramento de condenação referentes aos honorários advocatícios.". É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Os autos dos embargos à execução fiscal n. 0801599-09.2023.8.15.0141 (associados) se encontram em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
Apesar de denominada "decisão", o ato judicial embargado se restringe, exclusivamente, à suspensão provisória do presente feito até o julgamento de mérito recursal pelo juízo ad quem.
Por esse motivo, não vislumbro omissão a ser sanada.
Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não haver qualquer omissão da decisão ID 103634666.
Mantenho a suspensão processual até trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal em apenso.
Os autos deverão aguardar no arquivo provisório.
Intimem-se as partes.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ Endereço: Av.
Fundador Saraiva Leão, 192, CENTRO, SãO JOSé DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58893-000 Advogado: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO OAB: PB4350-A Endereço: desconhecido Nome: TELEFONICA DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogado: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA OAB: PE20718 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 22:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2025 22:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801599-09.2023.8.15.0141
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 09:05
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801599-09.2023.8.15.0141
-
18/08/2024 04:06
Juntada de provimento correcional
-
15/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808844-49.2024.8.15.0331
Daniele Bezerra da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 18:25
Processo nº 0817902-62.2025.8.15.0001
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Andre Henriques do O Melo
Advogado: Wellington Marques Lima Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 10:31
Processo nº 0802892-27.2023.8.15.0751
Jose da Silva Monteiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2023 00:32
Processo nº 0813484-52.2023.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Pablo Oliveira Silva Souza
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 16:06
Processo nº 0818836-20.2025.8.15.0001
Eliane Maria da Silva
Elinalva Maria da Silva Martins
Advogado: Jacinto Vieira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 17:10