TJPB - 0016802-95.2013.8.15.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016802-95.2013.8.15.0011 DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a Decisão de ID 99613717 não se trata de Extinção da execução por sentença e seu efeito.
Esse comando legal encerra todas as disposições relativas à execução com a advertência de que “a extinção só produz efeitos quando declarada por sentença”.
Não há, realmente, nenhum provimento de mérito, na espécie, mas apenas o reconhecimento de que a relação processual se exauriu, nada mais havendo que realizar no processo, em termos de execução forçada.
O provimento executivo é o ato de satisfação do direito do exequente. É ele, e não a sentença do art. 925, que exaure a prestação jurisdicional específica do processo de execução.
O recurso cabível é, outrossim, a apelação, porque qualquer que seja a natureza da sentença contra ela sempre cabe apelação.
Desse modo, no contexto do CPC/2015, não há "decisão interlocutória com conteúdo de sentença", pois, se a decisão não é "final", é interlocutória, e não sentença, ainda que seu conteúdo corresponda ao que dispõe o art. 485 ou art. 487 do CPC/2015.
Jurisprudência unânime do Superior Tribunal de Justiça que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser combatida através de apelação, enquanto aquela que julga o incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de agravo de instrumento.
Assim, forçoso reconhecer a impossibilidade do conhecimento do recurso de agravo de instrumento, vez que, tratando-se de sentença que extingue a execução, de rigor o cabimento de apelação.
Ante ao exposto, não se conhece do recurso.
Intimem-se as partes desta Decisão, devendo as mesmas requererem o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
28/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2024 04:53
Juntada de provimento correcional
-
27/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2023 11:13
Juntada de Informações
-
20/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 21:00
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:03
Outras Decisões
-
20/07/2021 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 20:57
Juntada de Petição de informação
-
24/06/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:27
Outras Decisões
-
23/06/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:02
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 16:47
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 16:46
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:29
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:52
Juntada de Alvará
-
09/06/2021 14:50
Juntada de Alvará
-
09/06/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:55
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2021 21:55
Outras Decisões
-
07/06/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 14:05
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:01
Juntada de comunicações
-
10/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:46
Juntada de cálculos
-
04/05/2021 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 07:05
Recebidos os autos
-
29/01/2021 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/09/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
19/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 22:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:00
Decorrido prazo de JOSUEL RAIMUNCO CAVALCANTE em 01/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2019 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2018 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 18:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2018 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 01:30
Decorrido prazo de JOSUEL RAIMUNCO CAVALCANTE em 23/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 07:35
Processo migrado para o PJe
-
11/07/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 07/2018 15:14 TJEBE13
-
11/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2018 NF 103/1
-
11/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/07/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 05/2018 AUTORA E Ré
-
10/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2018 NF 055/18 - DECISÃO
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 55/18
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2018
-
11/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 01/2018
-
11/01/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 10/2017 Ré
-
24/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2017 P035632170011 17:50:00 JOSUEL
-
23/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P035632170011 11:22:10 JOSUEL
-
04/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 10/2017 NOTA DE FORO
-
02/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2017 NF 169/1
-
02/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 10/2017 Intimo as PARTES para, no prazo de 15(qui
-
02/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/2017 DA CONTADORIA
-
14/12/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 14: 12/2016
-
14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2016
-
26/05/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 26: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 26: 05/2015 P024949150011 13:34:30 REDE DE
-
25/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 25: 05/2015 P024949150011 16:04:45 REDE DE
-
20/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2015 NOTA DE FORO
-
18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2015 NF 86/15
-
18/05/2015 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 18: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 13: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 05/2015 P022367150011 13:31:06 JOSUEL
-
12/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 12: 05/2015 P022367150011 13:24:44 JOSUEL
-
27/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2015 NOTA DE FORO
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23/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2015 NF 70/15
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23/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2015
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23/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 04/2015 REG. SENTENçA-LIVRO-01/15
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23/04/2015 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 23: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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31/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 31: 01/2014
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31/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2014 REU
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09/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2013 NOTA DE FORO
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05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2013
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05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2013 NF 193/1
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26/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2013 INT. RE
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19/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2013
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18/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 11/2013 PRAZO DECORRIDO
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18/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 11/2013 PRAZO DECORRIDO
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11/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2013
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23/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2013 NOTA DE FORO
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21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2013 NF 159/1
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18/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2013
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07/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/10/2013 018189PB
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01/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2013 NOTA DE FORO
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27/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2013 Nº 143/13
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03/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2013 à IMPUGNAçãO
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30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 30: 08/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 08/2013 CITAÇÃO
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09/08/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 01: 08/2013
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24/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 07/2013 REDE DE AGENCIAS SANTANDER
-
11/07/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 11: 07/2013 CITAçãO ORDENADA
-
11/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 07/2013 TJECGN7
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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