TJPB - 0802018-34.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:00
Decorrido prazo de LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/06/2025 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:50
Juntada de informação
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:43
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0802018-34.2025.8.15.0731 Autor: VERONICA NOBREGA CAVALCANTI DA FONSECA e outros (2) Ré(u): TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora promoveu a juntada de documentos relevantes sob o ID nº 112079537, os quais, conforme consta, foram anexados na data de 06/05/2025, ou seja, na véspera da audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada no dia 07/05/2025.
A documentação acostada contém elementos que podem, em tese, interferir diretamente na formação do convencimento do juízo quanto ao mérito da demanda, notadamente porque dizem respeito a fatos narrados na inicial e reforçam a tese de ocorrência de constrangimento e falha na prestação do serviço, objeto da controvérsia.
Nesse contexto, a ausência de manifestação prévia da parte promovida sobre tais documentos, por terem sido apresentados em momento próximo à audiência una, compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios estes assegurados constitucionalmente e fundamentais ao devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88).
Dessa forma, chamo o feito à ordem, a fim de resguardar o equilíbrio processual e assegurar o contraditório efetivo, e determino a reabertura da fase de instrução exclusivamente para que a parte ré possa se manifestar, querendo, sobre os documentos constantes do ID nº 112079537.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias corridos à parte promovida para que apresente manifestação específica e fundamentada acerca dos referidos documentos, indicando, se for o caso, eventual necessidade de produção de prova complementar.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
28/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:22
Outras Decisões
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16/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/05/2025 23:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 23:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 09:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:31
Decorrido prazo de VERONICA NOBREGA CAVALCANTI DA FONSECA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:31
Decorrido prazo de THIAGO JORGE CAVALCANTI DA FONSECA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:31
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALIB DA FONSECA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:31
Decorrido prazo de LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:11
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:25
Juntada de informação
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09/04/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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03/04/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/04/2025 20:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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