TJPB - 0801277-20.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:34
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:30
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801277-20.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o alegado na petição retro, esclareço que a documentação juntada pelo autor no ID 113223256 não atende aos critérios para configuração de título executivo, visto que, apesar de conter assinatura do devedor, não foi subscrito por duas testemunhas, como prescreve o art. 784, III, do CPC.
Assim, converto a execução em ação de cobrança, devendo o autor ser intimado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
01/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:58
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801277-20.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Não constando nos autos qualquer título apto a embasar uma execução, mas tão somente um registro de compra sem forma legal emitido pelo sistema da autora, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando o título a ser executado ou requerendo a conversão em ação de cobrança, sob pena de extinção.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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24/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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