TJPB - 0801682-08.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0801682-08.2022.8.15.2001 DESPACHO Retifique-se o cadastramento, devendo constar no polo passivo apenas o de cujus.
Diante da necessidade de obtenção de informações sobre ativos financeiros em nome do inventariado, nesta data, as solicitei através do sistema SISBAJUD.
Aportada a resposta, intime-se o inventariante para, em 5 dias: 1- retificar as primeiras declarações do id. 105307602, incluindo o saldo eventualmente encontrado, 2- esclarecer, através de documento bastante, se o imóvel situado na Rua Coronel Antônio Soares é o mesmo descrito na certidão do CRI do id. 53350657 (sem numeração), 3- juntar o CRLV atualizado (o documento do id. 53350659 não demonstra a titularidade), 4- comprovar todos os débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, inclusive as reportadas no 'item 7' das primeiras declarações, devendo, ainda se manifestar sobre a petição do id. 62747815 (como já determinado no despacho do id. 98712959), e 5- habilitar, se possível, os herdeiros AUSTRILENE WANDERLEY LEITE, AUSTRINEIDE WANDERLEY COLACO MATIAS, ROSANE CISNEIROS WANDERLEY DE ALMEIDA e TEREZA CRISTINA WANDERLEY MONTEIRO, o que contribuirá na celeridade processual.
Atendido, conclusos para exame do pedido de justiça gratuita, quando também será determinada a citação de LUCIANA DA SILVA e, se for o caso, dos demais herdeiros e de EDVIGES DE FATIMA CHAVES DE LIMA (id. 62747815).
Lembro que o futuro plano de partilha deverá contemplar o 'espólio de FRANCISCO ALBERTO CISNEIROS WANDERLEY' (id. 105307616) como beneficiário.
Certidão da CENSEC no id. 53350290.
João Pessoa, 18.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito - 
                                            
29/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:40
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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16/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:03
Juntada de Termo de Compromisso
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12/11/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:09
Juntada de Termo de Compromisso
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19/08/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813252-25.2021.8.15.2001
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28/11/2022 07:11
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2022 07:20
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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