TJPB - 0829362-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:42
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 07:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:36
Decorrido prazo de WOLGRAND DA SILVA COUTINHO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Nº DO PROCESSO: 0829362-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WOLGRAND DA SILVA COUTINHOPROCURADOR: ANDRE LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0829362-60.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521, Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
14/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:25
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 10:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:34
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0829362-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WOLGRAND DA SILVA COUTINHOPROCURADOR: ANDRE LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: WOLGRAND DA SILVA COUTINHOPROCURADOR: ANDRE LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 12/08/2025 Hora: 11:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) AUTOR: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521, JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
28/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 21:16
Determinada a citação de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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27/05/2025 21:16
Determinada diligência
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27/05/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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