TJPB - 0000745-62.2015.8.15.0421
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000745-62.2015.8.15.0421 Despacho.
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença.
Na forma do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia também ao rito das Impugnações ao Cumprimento de Sentença, INTIME-SE a parte Exequente/Impugnada para se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 13 de agosto de 2025.
Juiz Direito -
13/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:05
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS FÓRUM – Hamilton de Sousa Neves – Margens da PB 400, km 30, s/n, Cep.: 58.940-000 webmail: [email protected] / Whatsapp: (83) 99144-7251 / Fone: (83) 3535-2550 PROCESSO Nº: 0000745-62.2015.8.15.0421 POLO ATIVO: JOSE IREMAR RIBEIRO DE MORAIS(*76.***.*64-68); DAMIAO GUIMARAES LEITE(*23.***.*03-01); POLO PASSIVO: ESTADO DA PARAIBA e outros ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADO) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, pelo presente, INTIMA-SE o adv. da parte PROMOVENTE, para juntar aos autos planilha de cálculos atualizados, indicando o valor do crédito devido ao promovente, com destaque dos honorários contratuais (se houver contrato de honorários advocatícios juntado aos autos), bem como, o valor devidos em sede de honorários sucumbenciais.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 29 de maio de 2025.
JOSE IREMAR RIBEIRO DE MORAIS Técnico Judiciário 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:56
Juntada de RPV
-
18/03/2025 07:56
Juntada de RPV
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:24
Juntada de RPV
-
06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
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25/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/12/2024 12:58
Embargos de declaração não acolhidos
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23/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 23:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:18
Juntada de RPV
-
25/03/2024 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 23:17
Recebidos os autos
-
13/10/2023 23:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
14/05/2022 03:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:33
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 10/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 15:23
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:47
Conclusos para despacho
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08/01/2021 09:45
Juntada de Carta precatória
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25/05/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 10:52
Juntada de Ofício
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20/04/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2020 09:31
Juntada de Petição de cota
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17/12/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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10/06/2019 21:09
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2019 16:17
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2019 16:02
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2019 19:35
Processo migrado para o PJe
-
29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 33/19
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29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 10:25 TJEBF88
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 08/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 04/2018
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04/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 12/2017
-
22/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 08/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 03/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2016
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22/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2016
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17/12/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 12/2015 TJEBFD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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