TJPB - 0805106-52.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805106-52.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LÍRIOS DO SUL EXECUTADO: RAPHAEL MAIA ROMEIRO BORGES AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA NÃO REALIZADA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que deseja não continuar com a ação.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
Antes mesmo da liminar ser cumprida e a parte promovida citada, o promovente atravessou a petição e requereu a desistência da ação. É o que importa relatar, passo à decisão.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora não pode esta prosseguir quando ausente, de forma superveniente, seu interesse, o qual fora manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C. dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que não houve contestação.
Ante o exposto e com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas devidamente adimplidas.
Sem honorários por não ter sido formalizada a angularização da relação processual.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA João Pessoa, 28 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/05/2025 19:56
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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01/03/2025 02:45
Determinada diligência
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24/01/2025 20:38
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/11/2024 09:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RAPHAEL MAIA ROMEIRO BORGES em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:47
Decorrido prazo de RAPHAEL MAIA ROMEIRO BORGES em 05/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:44
Juntada de diligência
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18/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 22:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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27/10/2022 19:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2022 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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