TJPB - 0813230-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 20:53
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL EJIRI JUNQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 01:06
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 08:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/05/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/04/2025 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
12/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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