TJPB - 0836994-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:38
Decorrido prazo de Daniel Silva de Medeiros em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:56
Determinada diligência
-
28/03/2025 09:56
Nomeado perito
-
23/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836994-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 16:26
Nomeado perito
-
11/10/2024 16:26
Deferido o pedido de
-
11/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836994-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestar interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 08:28
Determinada diligência
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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30/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836994-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da delimitação da lide realizada ao ID 89622949, ouça-se o demandado, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:18
Juntada de informação
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836994-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme já explanado ao ID 77406161, mais uma vez a parte autora, através do petitório de ID 82827716, tenta transferir ao juízo um ônus que lhe compete, ou seja, identificar as supostas ilegalidades praticadas pelo banco demandado, de forma que seja justificada a propositura da presente demanda, bem como atendidos aos ditames do art. 330, §2º do CPC, com a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso.
Alegava, até então, o autor não possuir elementos para tanto, requerendo, então a exibição de documentos, o que foi plenamente atendido pela parte ré ao ID 78559445.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze), indicar especificamente as cláusulas/valores/cobranças que pretende controverter, indicando o valor incontroverso do débito, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 14:01
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS REGIS DE MENEZES ME - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:46
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836994-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o ato ordinatório correspondente ao art. 426 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba ("Sempre que houver a juntada de novos documentos, inclusive laudo de perito e de assistente técnico, o servidor intimará as partes interessadas para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem a respeito, nos termos do art. 398 do CPC").
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836994-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora afirma não possuir elementos para especificar o seu pedido pois, para tanto, depende de documentação que se encontra em favor do réu.
Para situações como esta, existem diversos mecanismos a fim de dar à parte interessada acesso aos documentos que se encontram em favor da parte contrária, como a Exibição de Documentos, Produção Antecipada da Prova, Tutela Antecipada de Urgância ou mesmo pedido incidental de exibição.
O que não se pode permitir é o processamento de uma demanda genérica, na qual sequer a parte tem real conhecimento da prática de um ato ilícito que fundamente a ação, o que, como dito, viola os princípios da ampla defesa e contraditório.
De nada adianta, portanto, determinar a citação do réu para contestar algo que sequer se sabe se ocorreu.
Verifico que a parte autora requereu "a inversão do ônus da prova, impondo ao Réu que apresente extratos de toda a contratualidade da Autora: BB Giro FAT nº 1111230, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); BB Giro Empréstimo nº 1111564, no valor de R$306.000,00 (trezentos e seis mil reais); BB Giro FAT nº 320407831, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e Cheque Ouro Empréstimo nº 129368, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem como apresente em planilhas discriminadas os percentuais de juros, multas e demais taxas incidentes" Em homenagem ao princípio da economia processual e considerando que o feito já se encontra em fase instrutória, intime-se a parte ré a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a documentação solicitada pela parte autora, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:37
Outras Decisões
-
31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2022 01:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:18
Determinada diligência
-
14/06/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2022 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 01:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/07/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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