TJPB - 0801286-79.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801286-79.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o alegado na petição retro, esclareço que a documentação juntada pelo autor no ID 113333537 não atende aos critérios para configuração de título executivo, visto que, apesar de conter assinatura do devedor, não foi subscrito por duas testemunhas, como prescreve o art. 784, III, do CPC.
Assim, converto a execução em ação de cobrança, devendo o autor ser intimado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. - 
                                            
13/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 10:38
Decorrido prazo de COCO DOURADO COMERCIO VAREJISTA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801286-79.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Não constando nos autos qualquer título apto a embasar uma execução, mas tão somente um registro de compra sem forma legal emitido pelo sistema da autora, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando o título a ser executado ou requerendo a conversão em ação de cobrança, sob pena de extinção.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. - 
                                            
29/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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