TJPB - 0802014-89.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0802014-89.2023.8.15.0141 AUTOR: MARIA MUNIZ DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (ID 102369600), enquanto que a ré requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de apurar o recebimento do valor a título de empréstimo consignado, bem como pugnou pelo depoimento pessoal da autora e de testemunha (ID 102424740).
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na inicial, apenas apresentou histórico de empréstimo consignado (ID 73224144) e histórico de créditos do INSS (ID 73224145), não acostando, contudo, extratos bancários individualizados, referente ao mês/ano de suposta celebração do contrato de empréstimo.
Destaco que é ônus processual do consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo e/ou não celebrou o contrato, apresentar os respectivos extratos bancários para demonstrar os fatos constitutivos do direito autoral.
Ademais, a inversão do ônus da prova não exime o autor de demonstrar minimamente a verossimilhança de suas alegações, tampouco permite a presunção automática de inexistência de relação jurídica válida.
Registro, ademais, que se trata de produção probatória simples, sem qualquer ônus financeiro à consumidora.
Nesse contexto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de determinar que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresente extratos bancários individualizados (BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG 0732 - CC 11378-8), referente ao mês/ano de suposta celebração do contrato de empréstimo n. 333673625-5, assim como os 3 (três) meses subsequentes.
Quanto ao requerimento de produção de prova oral, deixo para apreciá-lo oportunamente, após a apresentação dos documentos ora requisitados, haja vista que a análise de tais extratos bancários poderá suprir ou, ao menos, delimitar a necessidade da oitiva.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação da autora, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MARIA MUNIZ DE MEDEIROS Endereço: Avenida Senador Rui Carneiro, S/N, CASA, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: LARISSA KARINE GE COSTA OAB: RN17787 Endereço: desconhecido Advogado: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE OAB: RN13252 Endereço: Avenida Ministro José Américo, Sem número, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA OAB: PB27069 Endereço: RUA LIBERATO DANTAS, S/N, CASA, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: BANCO PAN Endereço: AC Areia_**, Rua Xavier Júnior 226, Centro, AREIA - PB - CEP: 58397-970 Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS OAB: CE30348 Endereço: RUA JOÃO CARVALHO, 310, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-140 Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB: CE16383 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2024 02:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:13
Conclusos para decisão
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15/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:43
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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09/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:30
Nomeado perito
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21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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16/11/2023 21:53
Juntada de Petição de resposta
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de LARISSA KARINE GE COSTA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MUNIZ DE MEDEIROS (*36.***.*75-31).
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24/07/2023 07:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA MUNIZ DE MEDEIROS - CPF: *36.***.*75-31 (AUTOR)
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13/05/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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