TJPB - 0819548-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 17:02
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 06:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:49
Decorrido prazo de KARLA PRISCILLA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de KARLA PRISCILLA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de KARLA PRISCILLA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819548-24.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão última, RETIRO o segredo de justiça a fim de possibilitar a visibilidade dos autos pela advogada habilitada da parte ré.
INTIMEM-SE as partes, em especial a parte ré para, em 05 dias, pagar integralmente o saldo devedor, entendido como o valor atualizado das parcelas vencidas e vincendas, sob pena de consolidação do bem na propriedade do autor e, ainda, querendo, a teor do art. 3º, §§ 1º a 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, ou, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:55
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:55
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 23:06
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 20:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:34
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 22:55
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
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09/04/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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