TJPB - 0815936-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:33
Decorrido prazo de DANILLO MADUREIRA SERAFIM em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815936-78.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: DANILLO MADUREIRA SERAFIM Advogado do(a) AUTOR: CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB30690 REU: RAIA DROGASIL S/A Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 07:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/04/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:55
Expedição de Carta.
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26/03/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 22:32
Determinada a citação de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 (REU)
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25/03/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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