TJPB - 0813056-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:29
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 20:55
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 05:52
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813056-02.2025.8.15.0001 DESPACHO Intime-se a parte autora (agravante) para, em cinco dias, informar o número do Agravo de modo a possibilitar a correta movimentação acerca da suspensão.
C.
Grande, data e assinatura digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:28
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
11/04/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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