TJPB - 0801268-23.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 09:20
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:53
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 14:53
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801268-23.2024.8.15.0131 Sentença Trata-se de ação proposta por FABIO DE SOUSA OLIVEIRA FAGUNDES em face de Estado da Paraiba.
A obrigação foi cumprida integralmente, com a devida constrição (ID.109293391).
Intimado para se manifestar sobre a constrição patrimonial, o executado nada aduziu.
Ressalto, por oportuno, que o valor bloqueado ultrapassa o valor do Ofício de RPV expedido por este juízo (ID.104691551), havendo valores a serem desbloqueados.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Desbloqueado os valores em excesso.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará do valor depositado (id. 109293391), nos termos pleiteados pelo exequente (ID 110827418), separando os valores devidos a esta e ao seu advogado, conforme requerimento e dados bancários informados.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica dos documentos.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
29/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2025 04:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Outras Decisões
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:32
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:53
Juntada de RPV
-
02/12/2024 12:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
16/09/2024 20:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2024 17:05
Outras Decisões
-
14/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 18:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 00:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 21:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:25
Determinada diligência
-
14/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:11
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:40
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:34
Determinada diligência
-
13/03/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009645-76.2010.8.15.0011
Creusa Barbosa Simeao
Manoel Damiao de Araujo
Advogado: Anastacia Deusamar de Andrade Gondim Cab...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2010 00:00
Processo nº 0812733-57.2024.8.15.0251
Municipio de Sao Mamede
Valeria Alves de Oliveira Morais
Advogado: Mario Bento de Morais Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 13:11
Processo nº 0812733-57.2024.8.15.0251
Valeria Alves de Oliveira Morais
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Mario Bento de Morais Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 17:18
Processo nº 0804581-43.2024.8.15.0211
Ana Lucia Dias da Silva Viriato
Estado da Paraiba
Advogado: Maria Jose Dias da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 07:56
Processo nº 0840554-10.2024.8.15.0001
Diego de Almeida Porto
Frigelar Comercio e Distribuicao S.A.
Advogado: Marcia Mallmann Lippert
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 10:04