TJPB - 0808527-28.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808527-28.2024.8.15.0371 Assunto [Tarifas, Indenização por Dano Moral] Parte autora ALVANIR EVANGELISTA MATIAS Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:12
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 08:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/03/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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18/11/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/11/2024 15:34
Determinada diligência
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04/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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