TJPB - 0827885-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:33
Juntada de informação
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08/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 14:23
Juntada de informação
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça IDs 105168816 e 105866854, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa- PB, em 4 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:53
Indeferido o pedido de FERNANDO GOMES DA SILVA - CPF: *73.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:12
Juntada de informação
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25/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para falar sobre os resultados da pesquisa SNIPER de localização de endereços, ID 90324251, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/05/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:28
Deferido em parte o pedido de FERNANDO GOMES DA SILVA - CPF: *73.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:19
Juntada de informação
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20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO GOMES DA SILVA - CPF: *73.***.*20-00 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 09:27
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 07:11
Juntada de informação
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0827885-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que este processo não se encontrado vinculado ao sistema de custas do Eg.
TJPB, o que impediu a geração da respectiva guia de custas iniciais, desconhecendo-se, portanto o seu valor, o que é levado em consideração, também, por este Magistrado no exame da hipossuficiência.
Assim, foi aberto chamado na DITEC, órgão do Tribunal especializado em serviço informático, para resolver esta situação, devendo-se, daí, aguardar a conclusão dos seus trabalhos.
INTIME-SE a parte autora disto.
Voltem-me os autos conclusos em 15 (quinze) dias, para verificar se houve resolução pela DITEC.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:55
Juntada de informação
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14/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:58
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:26
Juntada de informação
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05/06/2023 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/06/2023 17:01
Outras Decisões
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01/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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13/05/2023 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2023 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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