TJPB - 0800062-68.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 02:01
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800062-68.2022.8.15.0381 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: JUDAS TADEU ALMEIDA CRUZ REU: MUNICIPIO DE ITABAIANA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios interpostos por JUDAS TADEU ALMEIDA CRUZ em face da sentença id nº 102239366, que julgou improcedente o pedido inicial.
Contrarrazões de Id. 103658514 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Intimada acerca da certidão NUMOPEDE, a parte autora demonstrou inexistir litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do processo.
Sabe-se que pela via dos embargos declaratórios só poderá haver modificação da sentença para suprir uma omissão, contradição ou obscuridade, o que não se vislumbra no caso em apreço.
A parte ré, na verdade, deseja a reforma da decisão por entender que não é devido a improcedência do pedido em razão da inconstitucionalidade do Art. 72, IX da LOM.
O embargante, na verdade, deseja a reforma do julgado por entender que a sentença julgou de forma incorreta, mas, na verdade, não demonstra a existência de omissão ou contradição.
Assim, a discussão ora travada pelo embargante deve ser feita pelo recurso apropriado, que não são os embargos, pois não se vislumbra a necessidade de suprir omissões no caso, uma vez que a sentença se encontra devidamente fundamentada.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo autor, mantendo os termos da decisão embargada.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:46
Determinada diligência
-
03/12/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2024 07:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 06:19
Juntada de provimento correcional
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13/01/2022 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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