TJPB - 0801203-95.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:50
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:52
Publicado Termo de Audiência em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0801203-95.2024.8.15.0141 AUTOR: DIEGO DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA BATISTA - PB24906 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Aos 27 de maio de 2025, às 14:00, na sala de audiências do Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, sob a presidência desta Juíza de Direito, Juliana Accioly Uchôa, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, observada a Lei n. 9.099/95, nos autos da ação supra mencionados.
PRESENTES: Juíza de Direito: Dra.
Juliana Accioly Uchôa Autor: DIEGO DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA BATISTA - PB24906 Réu(ré): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA ANGÉLICA DE SANTANA MADRUGA PONCE DE LEON AGUIAR - PB16086 Preposto: NARCELIO RANIERY CAVALCANTE NUNES, CPF n. *48.***.*02-26 RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Apregoadas as partes, fizeram-se presentes o(a) autor(a) DIEGO DA SILVA COSTA e o(a) réu(ré) BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, observado o art. 8 da Lei n. 9.099/95, representada pelo preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, nos termos do art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95, acompanhados dos advogados regularmente constituídos, sem prejuízo do enunciado n. 98 do FONAJE.
Aberta a audiência de instrução, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, observado o dever inerente ao exercício da atividade jurisdicional, no sentido de “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, previsto no art. 139, V, do CPC, associada à expressa previsão legal do art. 359 do CPC, aplicados subsidiariamente, houve nova tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou frustrada.
Não havendo conciliação, apresentada a contestação escrita nos autos (ID 91588599), sobreveio a instrução processual, com o depoimento pessoal do autor, observado os arts. 32 a 36 da Lei n. 9.099/95, o qual foi gravado por meio de sistema de registros audiovisuais, a ser disponibilizado no PJe Mídias, ao final desse ato processual.
Encerrada a audiência de instrução e julgamento, foi oportunizado o prazo de 5 (cinco) dias para as alegações finais escritas.
O advogado da parte autora será intimado pelo sistema com o presente termo de audiência.
Nada mais a declarar, digitei a presente ata, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JULIANA ACCIOLY UCHÔA, MM.
Juíza de Direito.
OBSERVAÇÕES: A via lançada no sistema PJe foi digitalmente assinada apenas pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ 185/2013.
Os arquivos gravados em mídia serão disponibilizados na nuvem, na plataforma PJE Mídia, sem prejuízo da disponibilização por outras plataformas, cujo acesso será franqueado às partes, pelos meios digitais cabíveis.
Os arquivos podem ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos à sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais. -
28/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 14:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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20/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 06:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 14:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/05/2025 23:39
Outras Decisões
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09/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 01:50
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA BATISTA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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19/03/2024 10:48
Recebidos os autos.
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19/03/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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19/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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