TJPB - 0800919-58.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de razões finais
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS NETO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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28/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] (83) 9.9145-0310 (WhatsApp) Nº do processo: 0800919-58.2022.8.15.0141 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Usucapião Especial (Constitucional)] REPRESENTANTE: IGOR DE ANDRADE TRAJANO Parte ré: Nome: ELIZA JOSINA DA CONCEICAO Endereço: RUA: ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ Endereço: Rua Antonio Benjamim da Cruz, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MARIA LAURA DINIZ Endereço: Rua Manoel Pedro, 489, 1° andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ELIZIETE LAURA DINIZ Endereço: Rua Antônio Benjamim da Cruz, 127, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 28, QD 49 LT 19, CURICICA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Nome: ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 19, CURICICA, casa 01, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Dr.
Renato Levi Dantas Jales, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para participar da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/08/2025, 10:00.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade no acesso à plataforma digital, o participante deve se dirigir até o fórum ou ao posto avançado de sua cidade, ou restará prejudicada a sua participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular, devendo o usuário baixar o aplicativo e acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*89.***.*91-59 Para quaisquer dúvidas e/ou requerimentos, o telefone e WhatsApp para contato é: (83) 9.9145-0310 Catolé do Rocha-PB, 26 de agosto de 2025 -
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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26/08/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 11:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS NETO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de MARCELO SUASSUNA LAUREANO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de ELIZIETE LAURA DINIZ em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA LAURA DINIZ em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de IGOR DE ANDRADE TRAJANO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:27
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] (83) 9.9145-0310 (WhatsApp) Nº do processo: 0800919-58.2022.8.15.0141 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Usucapião Especial (Constitucional)] REPRESENTANTE: IGOR DE ANDRADE TRAJANO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Dr.
Renato Levi Dantas Jales, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para participar da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/08/2025, 11:00.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade no acesso à plataforma digital, o participante deve se dirigir até o fórum ou ao posto avançado de sua cidade, ou restará prejudicada a sua participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular, devendo o usuário baixar o aplicativo e acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*69-45 Para quaisquer dúvidas e/ou requerimentos, o telefone e WhatsApp para contato é: (83) 9.9145-0310 Catolé do Rocha-PB, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 11:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de IGOR DE ANDRADE TRAJANO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de IGOR DE ANDRADE TRAJANO em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:23
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800919-58.2022.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE PROMOVENTE: Nome: IGOR DE ANDRADE TRAJANO Endereço: RUA: FLORIANO PEIXOTO, 444, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114, MARCELO SUASSUNA LAUREANO - PB9737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ELIZA JOSINA DA CONCEICAO Endereço: RUA: ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ Endereço: Rua Antonio Benjamim da Cruz, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MARIA LAURA DINIZ Endereço: Rua Manoel Pedro, 489, 1° andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ELIZIETE LAURA DINIZ Endereço: Rua Antônio Benjamim da Cruz, 127, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 28, QD 49 LT 19, CURICICA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Nome: ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 19, CURICICA, casa 01, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Advogados do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARTINS NETO - PB5307 DECISÃO I – RELATÓRIO E CONTEXTO PROCESSUAL Cuida-se de ação de usucapião especial urbana, ajuizada por Igor de Andrade Trajano, com fundamento no art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal, visando à declaração de domínio sobre imóvel urbano situado na Rua Floriano Peixoto, nº 444, Centro, Catolé do Rocha/PB.
O autor afirma exercer posse sobre o imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 8 anos, utilizando o bem como sua residência habitual, e sem oposição de terceiros.
Juntou ata notarial (ID 55537015), certidão negativa de imóvel em seu nome (ID 55537018 - Pág. 21), levantamento planimétrico (ID 55537028 - Pág. 2), memorial descritivo (ID 55537028 - Pág. 5), projeto arquitetônico (ID 55537028 - Pág. 6), certidão negativa de débito de IPTU, constando o autor como proprietário do imóvel (ID 55537024 - Pág. 3), comprovante de residência (ID 55537025 - Pág. 2).
Indica como antigos proprietários informais o falecido Domiciano Benjamim da Cruz e a Sra.
Eliza Josina da Conceição, sendo a presente ação ajuizada em face de supostos sucessores destes.
Compareceram aos autos os seguintes réus: 1.
ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ e ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ, que comprovaram documentalmente serem filhos de Domiciano Benjamim da Cruz, por meio de certidões pessoais e de óbito do falecido.
Inicialmente houve confusão quanto à maternidade, em razão de equívoco na certidão de casamento religioso de Domiciano (ID 50415765), mas o esclarecimento veio por meio da certidão de óbito, que corrigiu a informação.
Reconhece-se, assim, a legitimidade de ambos como sucessores legítimos de Domiciano, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil. 2.
MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURADINIZ, que afirmam ser sobrinhas de Eliza Josina da Conceição e pretendem atuar como suas herdeiras ou representantes do espólio.
Alegam que Eliza era esposa de Domiciano, mas não apresentaram qualquer sentença judicial que reconheça formalmente tal vínculo.
A certidão de casamento juntada aos autos (ID 109718702) é exclusivamente religiosa, datada de 2018, declarando que houve casamento em 1974, e não equivale a casamento civil para fins sucessórios.
Ademais, o terreno em discussão foi adquirido por Domiciano em 1981 (certidão ID 59042309 - Pág. 24), e este faleceu em 1990, conforme certidão de óbito.
Importante destacar que a certidão de óbito de Domiciano informa que ele era viúvo, o que demonstra que já foi casado civilmente, afastando qualquer presunção de convivência estável até aquela data com a Sra.
Eliza.
Ressalte-se que não foi juntada certidão de óbito da Sra.
Eliza Josina da Conceição, apenas uma declaração de óbito.
Embora Maria Laura e Eliziete tenham ingressado com ação de registro tardio (proc. nº 0801623-71.2022.8.15.0141), não anexaram a certidão decorrente da sentença, nem comprovaram a inexistência de descendentes ou cônjuge/companheiro.
Portanto, a Sra.
Eliza Josina da Conceição sequer figura como proprietária, formal ou informal, do bem, e não há nos autos prova suficiente da alegada união estável com o proprietário Domiciano.
Nesse cenário, sua inclusão no polo passivo da presente demanda é indevida, e, por consequência, as sobrinhas Maria Laura e Eliziete não possuem legitimidade para figurar no feito como suas representantes ou herdeiras.
Houve manifestação da União, Estado e Município, todos informando que não existe interesse no presente feito (ID 74812251, 74791464 e 75981736).
Houve publicação de edital, para citação de eventuais interessados (ID 77075651).
II – SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito: 1.
Partes e Representação a) Autor: Igor de Andrade Trajano – legítimo. b) Réus: b.1) Abdias Domiciano da Cruz e Admilson Benjamim da Cruz – legítimos herdeiros do falecido Domiciano Benjamim da Cruz, proprietário do imóvel. b.2) Maria Laura Diniz e Eliziete Lauradiniz – excluídas do polo passivo por ausência de legitimidade, não comprovada a condição de herdeiras, nem a relação jurídica da falecida Eliza com o imóvel. 2.
Pontos Controvertidos a) Posse qualificada do autor, com os requisitos legais da usucapião. b) Confrontações e área do imóvel. c) Eventual oposição à posse pelo espólio de Domiciano. 3.
Provas a Produzir a) Oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. b) Juntada de documentos complementares, se houver.
III – DETERMINAÇÕES 1.
Excluam-se do polo passivo as rés Maria Laura Diniz e Eliziete Lauradiniz, por ausência de legitimidade passiva, diante da inexistência de comprovação de vínculo sucessório ou jurídico com o imóvel ou com o falecido Domiciano Benjamim da Cruz. 2.
Mantenham-se no polo passivo Abdias Domiciano da Cruz e Admilson Benjamim da Cruz, como sucessores legítimos do titular do bem. 3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, para oitiva de testemunhas, caso não haja mais requerimentos pendentes. 4.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes complementem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 50.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:15
Determinada diligência
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02/07/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 04:44
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800919-58.2022.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE PROMOVENTE: Nome: IGOR DE ANDRADE TRAJANO Endereço: RUA: FLORIANO PEIXOTO, 444, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114, MARCELO SUASSUNA LAUREANO - PB9737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ELIZA JOSINA DA CONCEICAO Endereço: RUA: ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ Endereço: Rua Antonio Benjamim da Cruz, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MARIA LAURA DINIZ Endereço: Rua Manoel Pedro, 489, 1° andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ELIZIETE LAURA DINIZ Endereço: Rua Antônio Benjamim da Cruz, 127, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 28, QD 49 LT 19, CURICICA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Nome: ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 19, CURICICA, casa 01, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Advogados do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARTINS NETO - PB5307 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por IGOR DE ANDRADE TRAJANO, em face, entre outros, dos espólios de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ e ELIZA JOSINA DA CONCEIÇÃO.
No curso do processo, além da habilitação inicialmente promovida por MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURA DINIZ como herdeiras, surgiram nos autos ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ e ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ, que também requerem reconhecimento como sucessores de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ, apresentando documentos pessoais que indicam serem seus filhos.
Contudo, fato curioso e relevante se verifica: todos os supostos herdeiros indicam como genitora BELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, inclusive o próprio DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ, o que pode indicar hipótese de duplicidade registral ou outro vício documental, cuja elucidação se faz imprescindível.
Aparentemente, os supostos filhos de Domiciano foram registrados em nome da avó.
Além disso, a ordem cronológica dos falecimentos entre DOMICIANO e ELIZA interfere diretamente na legitimidade de seus herdeiros: caso ELIZA tenha falecido antes de DOMICIANO, os sucessores de ELIZA não têm legitimidade para representar o espólio deste último; caso contrário, poderão figurar nos autos como representantes legítimos por sucessão por representação.
Diante disso, determino o seguinte: 1.
Intimem-se, em prazo comum de 15 (quinze) dias ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ, ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ, MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURA DINIZ para: a) Esclarecerem a relação de parentesco com DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ e ELIZA JOSINA DA CONCEIÇÃO; b) Informarem se reconhecem a qualidade de herdeiros entre si ou se há litígio sucessório pendente; c) Juntarem aos autos as certidões de óbito de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ e de ELIZA JOSINA DA CONCEIÇÃO, sob pena de indeferimento da habilitação e eventual nulidade de atos processuais praticados por parte ilegítima; d) Se têm conhecimento da existência de outros herdeiros legítimos ou inventário em curso, juntando certidões de nascimento ou óbito, registros de casamento, inventários e demais documentos hábeis. e) ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ, ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ devem esclarecer o porquê de terem sido registrados em nome da avó paterna, já que a genitora de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ também é a Sra.
BELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO. 2.
Após o decurso do prazo acima, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as informações e documentos apresentados, especialmente quanto à regularidade da representação dos espólios. 3.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 178, I, do CPC, tendo em vista possível interesse público e indícios de vícios documentais com reflexos sucessórios. 4.
Cumpridas as determinações anteriores, voltem os autos conclusos para saneamento definitivo, delimitação dos pontos controvertidos e, se for o caso, designação de nova audiência de instrução e julgamento.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 50.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de ELIZA JOSINA DA CONCEICAO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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24/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800919-58.2022.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE PROMOVENTE: Nome: IGOR DE ANDRADE TRAJANO Endereço: RUA: FLORIANO PEIXOTO, 444, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114, MARCELO SUASSUNA LAUREANO - PB9737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ELIZA JOSINA DA CONCEICAO Endereço: RUA: ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ Endereço: Rua Antonio Benjamim da Cruz, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MARIA LAURA DINIZ Endereço: Rua Manoel Pedro, 489, 1° andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ELIZIETE LAURA DINIZ Endereço: Rua Antônio Benjamim da Cruz, 127, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 28, QD 49 LT 19, CURICICA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Nome: ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ Endereço: GUILHERME MALAQUIAS JUNIOR, 19, CURICICA, casa 01, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-520 Advogados do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARTINS NETO - PB5307 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por IGOR DE ANDRADE TRAJANO, em face, entre outros, dos espólios de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ e ELIZA JOSINA DA CONCEIÇÃO.
No curso do processo, além da habilitação inicialmente promovida por MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURA DINIZ como herdeiras, surgiram nos autos ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ e ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ, que também requerem reconhecimento como sucessores de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ, apresentando documentos pessoais que indicam serem seus filhos.
Contudo, fato curioso e relevante se verifica: todos os supostos herdeiros indicam como genitora BELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, inclusive o próprio DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ, o que pode indicar hipótese de duplicidade registral ou outro vício documental, cuja elucidação se faz imprescindível.
Aparentemente, os supostos filhos de Domiciano foram registrados em nome da avó.
Além disso, a ordem cronológica dos falecimentos entre DOMICIANO e ELIZA interfere diretamente na legitimidade de seus herdeiros: caso ELIZA tenha falecido antes de DOMICIANO, os sucessores de ELIZA não têm legitimidade para representar o espólio deste último; caso contrário, poderão figurar nos autos como representantes legítimos por sucessão por representação.
Diante disso, determino o seguinte: 1.
Intimem-se, em prazo comum de 15 (quinze) dias ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ, ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ, MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURA DINIZ para: a) Esclarecerem a relação de parentesco com DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ e ELIZA JOSINA DA CONCEIÇÃO; b) Informarem se reconhecem a qualidade de herdeiros entre si ou se há litígio sucessório pendente; c) Juntarem aos autos as certidões de óbito de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ e de ELIZA JOSINA DA CONCEIÇÃO, sob pena de indeferimento da habilitação e eventual nulidade de atos processuais praticados por parte ilegítima; d) Se têm conhecimento da existência de outros herdeiros legítimos ou inventário em curso, juntando certidões de nascimento ou óbito, registros de casamento, inventários e demais documentos hábeis. e) ABDIAS DOMICIANO DA CRUZ, ADMILSON BENJAMIM DA CRUZ devem esclarecer o porquê de terem sido registrados em nome da avó paterna, já que a genitora de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ também é a Sra.
BELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO. 2.
Após o decurso do prazo acima, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as informações e documentos apresentados, especialmente quanto à regularidade da representação dos espólios. 3.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 178, I, do CPC, tendo em vista possível interesse público e indícios de vícios documentais com reflexos sucessórios. 4.
Cumpridas as determinações anteriores, voltem os autos conclusos para saneamento definitivo, delimitação dos pontos controvertidos e, se for o caso, designação de nova audiência de instrução e julgamento.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 50.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS NETO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:06
Determinada diligência
-
22/05/2025 14:06
Outras Decisões
-
21/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/05/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 12:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCELO SUASSUNA LAUREANO em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
07/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de MARCELO SUASSUNA LAUREANO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO SUASSUNA LAUREANO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO SUASSUNA LAUREANO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 11/12/2024 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
04/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/12/2024 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
03/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 09:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
22/11/2024 17:49
Determinada diligência
-
22/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZA JOSINA DA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800919-58.2022.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE PROMOVENTE: Nome: IGOR DE ANDRADE TRAJANO Endereço: RUA: FLORIANO PEIXOTO, 444, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCELO SUASSUNA LAUREANO - PB9737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ELIZA JOSINA DA CONCEICAO Endereço: RUA: ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ Endereço: Rua Antonio Benjamim da Cruz, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MARIA LAURA DINIZ Endereço: Rua Manoel Pedro, 489, 1° andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ELIZIETE LAURA DINIZ Endereço: Rua Antônio Benjamim da Cruz, 127, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) REU: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 Advogados do(a) REU: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 DECISÃO
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 50.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
24/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:39
Determinada diligência
-
22/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:09
Juntada de informação
-
23/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ELIZA JOSINA DA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ em 02/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:25
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nº do processo: 0800919-58.2022.8.15.0141 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: IGOR DE ANDRADE TRAJANO REQUERIDO(A)(S): ELIZA JOSINA DA CONCEICAO; DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ; MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURA DINIZ COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0800919-58.2022.8.15.0141.
Classe: USUCAPIÃO (49).
Assunto(s): [Usucapião Especial (Constitucional)]- O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este Juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Usucapião supra citada, movida por IGOR DE ANDRADE TRAJANO em face do(a)(s) requerido(a)(s) ELIZA JOSINA DA CONCEICAO; DOMICIANO BENJAMIM DA CRUZ; MARIA LAURA DINIZ e ELIZIETE LAURA DINIZ, tendo como objeto UM PRÉDIO RESIDENCIAL localizado na rua Floriano Peixoto nº 444, Centro, Catolé do Rocha-PB, edificado em terreno próprio que mede 9,40m de largura na frente e nos fundos, por 20,75m de comprimento em ambos os lados, limitando-se a frente com a rua de sua localização (rua Floriano Peixoto); aos fundos com imóvel de Manoel Trajano Neto; (na posição de quem de dentro do imóvel, olha para a via pública), lado esquerdo com a rua Adolfo Maia e lado direito com imóvel de Maria do Socorro Alencar Firmo, e na forma da lei, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) CIENTIFICADO(S) TERCEIRO(S) EVENTUALMENTE INTERESSADO(S) de todo os termos da Ação de Usucapião do imóvel em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do assinalado neste edital, querendo, apresentar(em) manifestação.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 04 de agosto de 2023.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
07/08/2023 06:40
Expedição de Edital.
-
04/08/2023 19:02
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 10:48
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Informações
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALENCAR FIRMO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALENCAR FIRMO em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:45
Determinada diligência
-
12/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:06
Juntada de Informações
-
19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de IGOR DE ANDRADE TRAJANO em 18/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:22
Decorrido prazo de RITA ROSA DE ANDRADE TRAJANO em 29/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:11
Juntada de diligência
-
17/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 05:54
Decorrido prazo de MARIA LAURA DINIZ em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:21
Juntada de devolução de mandado
-
20/04/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:17
Juntada de devolução de mandado
-
14/04/2022 01:13
Decorrido prazo de IGOR DE ANDRADE TRAJANO em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 08:21
Juntada de devolução de mandado
-
13/04/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 08:19
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:12
Juntada de Informações
-
31/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR DE ANDRADE TRAJANO (*13.***.*76-05).
-
14/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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