TJPB - 0814109-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 16:41
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juíza de Direito -
17/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2025 01:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:46
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
29/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/05/2025 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 07:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 23:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
27/04/2025 09:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/04/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829738-46.2025.8.15.2001
Ricardo Sales de Brito
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 15:51
Processo nº 0839086-11.2024.8.15.0001
Jose da Costa Falcao Oliveira
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Paloma Braga dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 23:02
Processo nº 0808264-81.2024.8.15.0181
Severina Clementino Marques
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 17:32
Processo nº 0808264-81.2024.8.15.0181
Severina Clementino Marques
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 15:07
Processo nº 0805105-88.2024.8.15.0001
Delegacia do Municipio de Massaranduba
Euclides Matias da Silva
Advogado: Jose Celio Ferreira Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 12:23