TJPB - 0805842-57.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:07
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:07
Decorrido prazo de MIRIAM ROVARIS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805842-57.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se claramente um equívoco quanto à Decisão juntada aos autos no ID 113064562, na qual decidiu pela revelia da prestadora promovida.
Pois bem.
Sem maiores digressões, TORNO SEM EFEITO a Decisão de ID 113064562.
Ato contínuo, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e fundamentada as provas que eventualmente ainda pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por fim, registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
28/05/2025 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 11:33
Decretada a revelia
-
23/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:40
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
22/05/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2025 09:28
Juntada de Termo de audiência
-
06/05/2025 07:54
Recebidos os autos.
-
06/05/2025 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
29/04/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
19/03/2025 15:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 09:37
Recebidos os autos.
-
28/02/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
28/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2025 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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28/02/2025 09:17
Recebidos os autos.
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28/02/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/02/2025 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2025 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM ROVARIS DA SILVA - CPF: *28.***.*91-24 (AUTOR).
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18/02/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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