TJPB - 0828523-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:37
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
14/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 10:33
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 07:34
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2025 02:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:38
Determinada a citação de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
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31/05/2025 00:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DE LOURDES DE LIMA COELHO - CPF: *23.***.*78-91 (AUTOR).
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30/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0828523-35.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE LOURDES DE LIMA COELHO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que a parte autora tem como endereço indicado o bairro de Costa do Sol, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução nº 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira, criadas pela LOJE, tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcreve-se: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/05/2025 23:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 14:25
Determinada a redistribuição dos autos
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27/05/2025 14:25
Determinada diligência
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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