TJPB - 0809898-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GARDEN BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.***.***/0001-61, representada pelo sócio EDUARDO ROSAS WANDERLEY em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 00:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:45
Decorrido prazo de WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 00:51
Publicado Mandado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809898-36.2025.8.15.0001 DESPACHO Intime-se a parte promovida para no prazo e 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do artigo 523,§1º do CPC e bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor, observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para tentativa de bloqueio.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:38
Expedição de Carta.
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18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA RAMOS em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:57
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/04/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/04/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:10
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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