TJPB - 0824584-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESAIAS DA COSTA SILVA - CPF: *82.***.*96-36 (REQUERENTE) e PAULO MARCELINO DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (REQUERIDO).
-
29/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA Processo número - 0824584-47.2025.8.15.2001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Curatela] DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência do termo de anuência da cônjuge do interditando, bem como a imprecisão quanto à existência de outros filhos além do autor.
POSTO ISSO, determino a intimação do promovente, por meio de seus procuradores, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: o termo de anuência da cônjuge do interditando e os termos de anuência de eventuais outros filhos, conforme mencionado na exordial, relativamente à curatela pleiteada.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz SIVANILDO TORRES FERREIRA -
29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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