TJPB - 0803470-64.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:27
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803470-64.2025.8.15.0251 Promovente: POLIANA DE SANTANA COSTA Promovido: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O(a) promovente e o promovido, por meio da peça acostada aos autos, requereram a homologação de acordo extrajudicial.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC o acordo retro mencionado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal e previsão expressa do art. 41, da Lei 9.099/95 (Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado).
Publicação e registro automático no PJE.
Intimem-se.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803470-64.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 26 de junho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:44
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE BRAGA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:11
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803470-64.2025.8.15.0251 Promovente: POLIANA DE SANTANA COSTA Promovido: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:43
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/03/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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