TJPB - 0813696-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Defiro a gratuidade requerida em face da parte autora dada a justificativa apresentada na petição do id de nº 116778162, e documentos seguintes.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo ambos os recursos inominados, apenas nos seus efeitos devolutivos, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
As partes para, em 10 dias, oferecerem as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:58
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 23:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 02:00
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 08:07
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 22:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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