TJPB - 0805042-26.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:08
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
25/08/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 06:48
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 22:06
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:41
Outras Decisões
-
24/07/2025 08:21
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805042-26.2023.8.15.0251 DESPACHO 1.INTIMEM-SE o advogado da parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição/certidão retro requerendo o que entender de direito. 2.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. -
25/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:24
Determinada diligência
-
23/06/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 12:16
Outras Decisões
-
05/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:32
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805042-26.2023.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: EDNALDO MARQUES BEZERRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE DAR/FAZER REALIZADA PELO EXECUTADO – NÃO MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - ARTS. 924, II E 925 DO CPC.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, é de ser extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).
A obrigação perseguida nos vertentes autos foi satisfeita considerando a expedição do PRECATÓRIO, onde contemplou tanto o crédito da autora, quando os honorários de sucumbência dos advogados.
EX POSITIS, declaro por sentença a extinção do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 925 do CPC, com base no art. 924, II, e art. 771 do referido Código.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho, com as cautelas habituais.
Cumpra-se PATOS, 29 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito -
30/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:03
Determinada diligência
-
07/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 21:58
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2025 12:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 22:43
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:02
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 06:46
Outras Decisões
-
28/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 13:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/11/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:15
Determinada diligência
-
07/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
10/10/2024 20:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2024 12:41
Determinada diligência
-
02/08/2024 23:03
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 07:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:44
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 21:31
Conclusos para despacho
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29/08/2023 21:31
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2023 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 21:51
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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