TJPB - 0800781-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800781-35.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: JYHARMESON DIEGO AZEVEDO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS - PB16490 REU: HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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10/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2025 21:07
Expedição de Carta.
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20/06/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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10/06/2025 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 03:24
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800781-35.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: JYHARMESON DIEGO AZEVEDO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS - PB16490 REU: HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 20:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 22:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 09:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2025 21:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/01/2025 13:25
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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