TJPB - 0840221-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840221-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de GILVANDRO DE SOUTO SOARES em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840221-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 19:13
Deferido o pedido de
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07/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
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16/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840221-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça id: 88916457 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:41
Outras Decisões
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15/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0840221-48.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR(*45.***.*47-70); SILVANI DE MORAIS OLIVEIRA(*17.***.*45-91); PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA(*52.***.*49-35); GILVANDRO DE SOUTO SOARES;
Vistos.
Inicialmente, cumpre consignar que o presente feito já foi sentenciado, com trânsito em julgado, motivo pelo qual, deve-se proceder a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (156).
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença em que o demandado, apesar de citado e ter comparecido a audiência de tentativa de conciliação, não apresentou contestação, sendo decreta sua revelia (Id. 69114681).
A sentença, após a interposição dos embargos declaratórios, transitou em julgado (Id. 83023065).
O exequente requereu a busca através dos sistemas a disposição do judiciário para encontrar novo endereço do executado (Id. 85433312). É o relatório.
Decido.
Em que pese ter sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado da fase de cumprimento de sentença.
Entretanto, o exequente ainda não fez tal requerimento, juntando planilha atualizada dos cálculos, conforme determinado na sentença.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença com a juntada de planilha de cálculos, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de GILVANDRO DE SOUTO SOARES em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840221-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:55
Desentranhado o documento
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05/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:56
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVANI DE MORAIS OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de GILVANDRO DE SOUTO SOARES em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital GABINETE VIRTUAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840221-48.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SILVANI DE MORAIS OLIVEIRA REU: GILVANDRO DE SOUTO SOARES S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por SILVANI DE MORAIS OLIVEIRA em desfavor da Sentença prolatada (Id 69114681), objetivando sanar a omissão contida na aludida decisão, especificamente na obrigação do demandado em pagar as parcelas vencidas e vincendas do contrato firmado entre as partes.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
Decido.
O art. 494, inciso I, do Estatuto Processual Civil permite ao julgador, depois de prolatar a sentença de mérito, alterá-la de ofício ou a requerimento das partes, para corrigir inexatidões materiais.
Alega a parte autora/embargante que na sentença prolatada nos autos não fora fixada a obrigação do promovido em pagar as parcelas vincendas após o ajuizamento da ação.
No presente caso, assiste razão ao embargante.
Na petição exordial, de fato, o autor requereu ao juízo a condenação do promovido no pagamento das parcelas vencidas e vincendas junto ao banco BV financeira, não mencionado no dispositivo da sentença por este juízo.
Por tais razões, impõe-se a retificação da sentença nesse ponto específico.
Portanto, onde se lê: “ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o promovido GILVANDRO DE SOUTO SOARES à obrigação de pagar as parcelas mencionadas na exordial e incontroversas.” Leia-se: “ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o promovido GILVANDRO DE SOUTO SOARES à obrigação de pagar as parcelas vencidas mencionadas na exordial, bem como aquelas que vierem a se vencer após o ajuizamento da presente ação.” ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por conseguinte, corrijo a inexatidão contida na sentença prolatada (id 69114681) do presente processo, com fulcro no art. 494, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/10/2023 08:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GILVANDRO DE SOUTO SOARES em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840221-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
11/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
13/05/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 02:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2019 11:15
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/10/2019 06:57
Decorrido prazo de GILVANDRO DE SOUTO SOARES em 18/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 02:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 01:21
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR em 04/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2019 13:48
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/09/2019 11:46
Recebidos os autos.
-
09/09/2019 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/07/2019 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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