TJPB - 0803972-52.2019.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:13
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803972-52.2019.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA JOSÉ BONIFACIO FRAGOSO, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: R APOLONIO PEREIRA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Foi realizada penhora eletrônica em quantia suficiente à liquidação do requisitório expedido nestes autos.
Já foi expedido alvará e quando intimada para dizer se tinha algo mais a requerer, a parte exequente quedou-se inerte. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
No caso em tela, houve liquidação do requisitório expedido.
Consoante disposto no art. 924, inciso II do CPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a isenção legal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.835,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:18
Juntada de Alvará
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14/05/2025 11:38
Determinada diligência
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14/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/05/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:58
Determinada diligência
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22/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2025 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:48
Juntada de RPV
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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03/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:01
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2020 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 14:54
Conclusos para despacho
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08/07/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 14:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/07/2020 14:11
Conclusos para despacho
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08/07/2020 14:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2020 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2020 12:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:21
Decorrido prazo de GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:40
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 15:11
Audiência conciliação realizada para 22/01/2020 12:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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07/01/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 10:17
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 12:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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26/12/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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