TJPB - 0002038-35.2019.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/05/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 10:42
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 10:39
Determinado o arquivamento
-
04/05/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2022 09:10
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
22/03/2022 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:41
Decorrido prazo de FARUK MARACAJA NAPY CHARARA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:04
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
IINTIIMAÇÃO AO(S ADVOGADO(S) DO QUERELANTE De ordem do MM, Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Criminal, Dr.
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, fica(m) o(s) advogado(s) doo querelante intimado(s) da sentença de extinção, podendo recorrer(em), no prazo legal. Documento datado e assinado eletronicamente -
03/03/2022 12:08
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 20:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/02/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:19
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de FARUK MARACAJA NAPY CHARARA em 13/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 00:04
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Fica o advogado da parte querelante intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar as alegações finais, conforme Id 51973263. -
02/12/2021 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 04:21
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 01:41
Decorrido prazo de FARUK MARACAJA NAPY CHARARA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:10
Juntada de diligência
-
24/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
23/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO QUERELANTE Fica pelo presente, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a documentação acostada ao processo, pela parte contrária, consoante determinação judicial. -
22/09/2021 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:23
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 19:31
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/09/2021 20:33
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 15:39
Juntada de diligência
-
28/07/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/07/2021 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
27/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2021 20:39
Juntada de diligência
-
20/07/2021 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 20:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/07/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/07/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/07/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 13:56
Juntada de diligência
-
20/07/2021 03:16
Decorrido prazo de FARUK MARACAJA NAPY CHARARA em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 19:58
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:45
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA JUSTIÇA COMUM DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA Vistos etc. O querelado apresentou defesa escrita, tendo arrolado testemunhas anteriormente (ID 35399251). A queixa preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Desta maneira, não há motivo para absolvição sumária do réu, pois a comprovação do estado de inocência será feita durante a instrução criminal, bastando para a instauração da ação penal a existência de indícios da autoria e da materialidade do crime. Ressalte-se que na queixa consta a imputação do crime do art. 147 do Código Penal, cuja ação é pública condicionada à representação, se procedente através de denúncia, motivo pelo qual fica excluído deste feito, uma vez que não houve aditamento feito pelo Ministério Público para imputar tal crime ao ora querelado. Assim, feita essa ressalva, na conformidade do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de julho de 2021, às 10h00 na qual serão ouvidos o querelante, as testemunhas arroladas pelas partes, bem como aos esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário, interrogando-se, em seguida, o querelado. A audiência será semipresencial, podendo o Ministério Público e as advogadas do querelante e do querelado participarem através do sistema Zoom O querelante, o querelado e as testemunhas que arrolaram serão ouvidos pelo referido sistema, devendo seus telefones celulares serem cadastrados para o envio do link da audiência.
Caso não seja possível localizar os telefones deles, intimem-se em seus respectivos endereços para que compareçam em juízo, devendo constar no complemento do mandado, além dos números dos telefones, o link da audiência, caso queiram ser ouvidos por videoconferência. Notifiquem-se o Ministério Público e as advogadas do querelante e do querelado, a quem deve ser encaminhado o link da audiência virtual. OBS.: o mandado de intimação da testemunha Milquéias dos Santos Vitorino deverá ser encaminhado via CEMAN da Comarca de Mamanguape.
Link da sala da audiência pelo sistema Zoom: http://bit.ly/2KGvlso João Pessoa, 28 de junho de 2021. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ DE DIREITO “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
09/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 20:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/07/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 20:22
Juntada de diligência
-
07/07/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 19:02
Juntada de diligência
-
05/07/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:59
Juntada de diligência
-
01/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2021 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
28/06/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2021 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
28/06/2021 12:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 17:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2020 14:40 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
23/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 12:41
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2020 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 21:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/10/2020 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 14:40 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
05/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 10:26
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
05/10/2020 10:21
Recebida a denúncia contra NAO INFORMADO
-
01/10/2020 07:53
Processo migrado para o PJe
-
29/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2020
-
29/09/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2020
-
29/09/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2020
-
29/09/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 30: 11/2020 14:40
-
29/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DE INSTRUCAO 29: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
29/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2020 NF 163/2
-
29/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 09/2020 17:45 TJEMM15
-
18/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 03/2020 DEV DO MP NESTA DATA
-
28/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/01/2020
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 RECEB DIST S/OBJETOS
-
17/12/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 12/2019 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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