TJPB - 0800959-48.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/06/2025 09:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/06/2025 02:24 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 02:24 Decorrido prazo de SMART MAIS LTDA em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 02:24 Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            03/06/2025 01:53 Publicado Sentença em 02/06/2025. 
- 
                                            31/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800959-48.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 REVOGO a decisão que concedeu a liminar constante no ID 108852123.
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
- 
                                            29/05/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 15:45 Revogada a Medida Liminar 
- 
                                            29/05/2025 15:45 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            29/05/2025 03:28 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            28/05/2025 15:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/05/2025 15:09 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            10/05/2025 08:51 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            10/05/2025 08:10 Determinada diligência 
- 
                                            10/05/2025 08:10 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            09/05/2025 07:09 Juntada de comunicações 
- 
                                            07/05/2025 11:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/05/2025 11:24 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 11:15 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
- 
                                            06/05/2025 08:41 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/04/2025 06:15 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            18/04/2025 03:00 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            11/04/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2025 16:07 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/03/2025 16:05 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/03/2025 16:05 Expedição de Carta. 
- 
                                            20/03/2025 14:40 Juntada de Decisão 
- 
                                            20/03/2025 14:40 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 11:15 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
- 
                                            13/03/2025 08:32 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            11/03/2025 14:07 Juntada de Ofício 
- 
                                            10/03/2025 09:37 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            10/03/2025 09:37 Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU) e SMART MAIS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-95 (REU) 
- 
                                            06/03/2025 13:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/03/2025 10:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            06/03/2025 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-94.2024.8.15.0381
Cristiana Maria da Silva
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 13:50
Processo nº 0815764-73.2024.8.15.2001
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Hellen Anna Cordeiro Teodoro Navarro
Advogado: Freedy da Nobrega Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 07:18
Processo nº 0800237-30.2019.8.15.0361
Banco Honda S/A.
Tecio Ruan Galdino
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0809894-02.2025.8.15.0000
Cleber Vinicius Aureliano Fonseca
1 Vara de Entorpecentes da Capital
Advogado: Igor Guimaraes Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 12:14
Processo nº 0830037-23.2025.8.15.2001
Phillipe Uchoa Cavalcanti de Souza
Bcholanda Servicos de Reparacao e Manute...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 16:37