TJPB - 0802200-05.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802200-05.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 117210896 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:05
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2025 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:03
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0802200-05.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA - PB11002 REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 25 de junho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
25/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802200-05.2025.8.15.0251 Promovente: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA Promovido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:02
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/04/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 16:36
Expedição de Carta.
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16/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
25/02/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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