TJPB - 0802671-21.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 21:29
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 21:29
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 17:23
Decorrido prazo de JOSE CORSINO PEIXOTO NETO em 19/07/2025 06:00.
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16/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de informação
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16/07/2025 01:52
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDERSON DA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*58-69 (AUTOR)
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE CORSINO PEIXOTO NETO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802671-21.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 02:24
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802671-21.2025.8.15.0251 Promovente: ANDERSON DA SILVA SANTOS e outros Promovido: IDEAL INVEST S.A e outros (2) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:28
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 18:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/05/2025 01:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/03/2025 07:41
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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