TJPB - 0803757-95.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2025 19:59
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803757-95.2023.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS MARIZ MOURA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PATOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c a L. 12.153/09.
Realizado o bloqueio referente à condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
COM A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em caso de discordância dos valores depositados, venham os autos conclusos.
Do razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
27/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:30
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803757-95.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os advogados para tomarem conhecimento do sequestro do valor e da transferência do dinheiro para o processo, no prazo de 05 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 20:06
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 01/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:27
Determinada diligência
-
22/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:00
Determinada diligência
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:22
Juntada de RPV
-
30/01/2025 12:22
Juntada de RPV
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 21:50
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:21
Outras Decisões
-
21/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:31
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:31
Determinada diligência
-
22/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
16/10/2024 21:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/09/2024 01:49
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 10/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2023 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de SANTANA SHIRLEY ROMANO DE LUCENA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830732-45.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Silvio Romero Pereira Leite
Advogado: Paulo Wanderley Camara
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 08:00
Processo nº 0830732-45.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Silvio Romero Pereira Leite
Advogado: Maria Veronica Luna Freire Guerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 09:07
Processo nº 0801052-50.2021.8.15.0751
Maria de Lourdes da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2022 11:07
Processo nº 0801052-50.2021.8.15.0751
Maria de Lourdes da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2021 11:21
Processo nº 0803757-95.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Maria de Fatima de Medeiros Mariz Moura
Advogado: Santana Shirley Romano de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 16:46