TJPB - 0803691-69.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA LEONICE CHAVES DE FREITAS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0803691-69.2024.8.15.2001 ORIGEM: 2° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ASSUNTO: CONTRATO DE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA (PROCURADOR: BEL.
GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES) RECORRIDA: MARIA LEONICE CHAVES DE FREITAS (ADVOGADOS: BEL.
LUCIANO MONTENEGRO L.
R.
CARVALHO.
OAB/PB 23.176, E RAMON OLIVEIRA ABRANTES, OAB/PB 23.395) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS – CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PLEITO AO RECEBIMENTO DO FGTS – LOTADA NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO – SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO REITERADAMENTE RENOVADO DE 2018 ATÉ 2023 – DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS – PRECEDENTES DO TJPB E STF EM TESE DE REPERCUSSÃO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ EDVAN RODRIGUES ALEXANDRE (RELATOR) SENTENÇA: ID 33838288 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 33838291 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 33838292.
Conheço do recurso por atender aos requisitos de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que as partes recorrentes tenham demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor corrigido da condenação. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Participaram do julgamento os Exmos.
Juízes Edivan Rodrigues Alexandre (relator) e a Exma.
Juíza Flávia Da Costa Lins Cavalcanti.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 09 a 16 de junho de 2025.
EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO -
27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:53
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2025 14:53
Voto do relator proferido
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17/06/2025 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 00:44
Publicado Intimação de Pauta em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL , PETIÇÕES EM ATÉ 48 HORAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
29/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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