TJPB - 0803549-15.2021.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:28
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803549-15.2021.8.15.0241 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários] AUTOR: INEZ DO CARMO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
INEZ DO CARMO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, Id 50586096.
A parte ré apresentou a contestação, Id 57735926.
A parte autora ofertou a impugnação à contestação, Id 58145789.
Em sentença, o Juízo julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, Id 107489927.
Comprovante de pagamento, Id 109140253, Id 109536136, Id 109537985 Id 109633105. É o relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil Pátrio: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita (grifo nosso); Conforme petição juntada aos autos, a obrigação foi devidamente cumprida, Id 109536136, tendo a parte autora concordado com o pagamento da parte ré, Id 109537985 e Id 109633105.
Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 924, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação.
Considerando a concordância da parte autora com o valor depositado, expeça-se alvará judicial substituído por transferência bancária, nos termos do art. 906 do CPC, para a conta indicada pela parte autora no ID 109537985, a qual é de patrono com procuração nos autos com poderes específicos para receber alvará, Id 50586098.
Custas pela parte ré, de acordo com a sentença retro já transitada em julgado, nos termos do art. 82 do CPC.
Sem mais honorários, nos termos da Súmula 517 do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridos os atos ordinatórios relativos às custas judiciais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão ao Juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
16/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:01
Juntada de Sentença
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11/02/2025 07:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 11/02/2025 08:45 1ª Vara Mista de Monteiro.
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10/02/2025 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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06/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 08:45 1ª Vara Mista de Monteiro.
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17/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 03:45
Juntada de provimento correcional
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12/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:22
Outras Decisões
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17/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
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17/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 21:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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