TJPB - 0800457-26.2019.8.15.0491
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:22
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0800457-26.2019.8.15.0491 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: RAIMUNDO ROQUE DA SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado, no valor de R$ 54.699,02.
Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente sua impugnação nos próprios autos, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, certifique-se o ocorrido e proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos legais, conforme requerido pela parte exequente.
Sousa (PB), 19 de agosto de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
19/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:24
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:02
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800457-26.2019.8.15.0491 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: RAIMUNDO ROQUE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802151-38.2025.8.15.0000, que deu provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A para afastar a exigibilidade da multa cominatória, diante da ausência de intimação pessoal do devedor, e tendo em vista que restou comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, não há mais controvérsia quanto a essa parcela da condenação.
Ademais, conforme consignado na sentença de ID 105537487, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado limitou-se à multa diária, sem qualquer insurgência quanto aos valores referentes às cobranças indevidas, restituições ou danos morais, operando-se a preclusão em relação a tais aspectos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, discriminar os valores que entende devidos a seu favor e a favor de seu patrono, com base na quantia depositada judicialmente (ID 97601079), bem como para promover a execução dos honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a sucumbência parcial do executado, fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, nos termos dos §§ 1º, 2º e 13 do artigo 85 do Código de Processo Civil, devendo tal valor ser somado ao principal.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 10:36
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 05:42
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2025 18:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:48
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:48
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:12
Outras Decisões
-
22/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2025 15:34
Outras Decisões
-
13/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 17:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Sousa.
-
17/12/2024 08:33
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:49
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:28
Outras Decisões
-
24/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:31
Outras Decisões
-
15/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 05:26
Outras Decisões
-
17/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:41
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2023 18:59
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 31/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 31/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 11:16
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:27
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:00
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 05:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:56
Outras Decisões
-
20/06/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
17/05/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2021 17:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2021 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
13/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/12/2020 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2020 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:52
Declarada incompetência
-
10/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROQUE DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
28/11/2019 02:50
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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