TJPB - 0843557-94.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843557-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de Id. 114632606, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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15/06/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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15/06/2025 14:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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22/05/2023 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:33
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:13
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 11:31
Transitado em Julgado em 23/07/2022
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23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 07:38
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:03
Conclusos para despacho
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08/04/2022 18:23
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:14
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2021 18:13
Juntada de diligência
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12/08/2021 18:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:23
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2021 18:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 22/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/08/2018 14:09
Conclusos para despacho
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06/08/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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