TJPB - 0800648-41.2020.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:31 Decorrido prazo de TIM S.A. em 05/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 11:01 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            22/08/2025 00:39 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0800648-41.2020.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., O exequente, por meio da petição de id. 114874327, requereu a adoção de novas medidas expropriatórias, notadamente o bloqueio da habilitação (CNH) e do passaporte do executado MARCOS BATISTA DA SILVA. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Sobre o tema, o art. 139, IV, do CPC assim dispõe: “Art. 139.
 
 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
 
 Conforme preceitua o artigo supratranscrito, incumbe ao Magistrado a aplicação de medidas atípicas a fim de assegurar o feito executivo, devendo ocorrer apenas quando esgotados os meios típicos, não se olvidando a observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade.
 
 No entanto, a despeito da possibilidade de imposição de medida coercitiva para garantir a efetividade do processo, verifico que tal medida deve ser razoável, guardando proporcionalidade com o fim a que se destina.
 
 No caso, entendo que os requerimentos de - Suspensão da CNH e do passaporte do executado - são medidas excepcionais, que não se mostram razoáveis na hipótese, revelando-se excessivamente gravosa à parte devedora, além de desproporcional à obrigação de pagamento do débito exequendo.
 
 Além disso, a medida de suspensão dos documentos pode implicar na restrição de direitos e garantias fundamentais da parte, especificamente o de ir e vir.
 
 Nesse sentido, colhe-se a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 MEDIDAS SATISFATIVAS DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, PARA QUE SEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES.
 
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
 
 PRECEDENTE.
 
 OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
 
 REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 
 APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
 
 AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente a cognição jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes.
 
 Precedente. 2.
 
 No caso em exame, o Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os pedidos formulados pelo exequente, de suspensão de passaporte, de suspensão da CNH e de cancelamento dos cartões de crédito e débito, seriam excessivamente gravosos aos executados e desproporcionais à obrigação de pagamento do débito, mormente considerando que, no caso, o Juízo a quo já deferira medida adequada a compelir os devedores ao adimplemento, determinando inclusão de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito.
 
 A revisão de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3.
 
 Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1283998 RS 2018/0096527-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 09/10/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2018) Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de id. 114874327.
 
 Intime-se o autor para ciência e manifestação, pelo prazo de dez dias.
 
 Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
 
 CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
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                                            20/08/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 09:28 Outras Decisões 
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                                            25/06/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 15:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/06/2025 00:36 Publicado Despacho em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape MONITÓRIA (40) 0800648-41.2020.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Defiro o pedido de consulta ao Sniper.
 
 Junto nesta oportunidade o resultado extraído do sistema, que foi negativo.
 
 Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de cinco dias.
 
 MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
 
 CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
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                                            11/06/2025 07:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 01:40 Decorrido prazo de TIM S.A. em 06/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 10:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 20:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2025 20:08 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            17/02/2025 08:58 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2024 16:25 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/10/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2024 21:17 Determinada a citação de MARCOS BATISTA DA SILVA - CPF: *17.***.*22-22 (REU) 
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                                            13/09/2024 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 01:35 Decorrido prazo de TIM S.A. em 13/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 19:34 Decorrido prazo de TIM S.A. em 24/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 08:01 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/04/2024 08:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2024 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2024 09:20 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            05/12/2023 02:03 Decorrido prazo de TIM S.A. em 04/12/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 01:15 Decorrido prazo de TIM S.A. em 21/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 12:23 Determinada diligência 
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                                            27/06/2023 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 13:02 Decorrido prazo de TIM S.A. em 13/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 12:41 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            20/03/2023 10:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2023 18:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2023 18:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/03/2023 07:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2022 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 01:29 Decorrido prazo de TIM S.A. em 18/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2022 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2022 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2022 13:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2022 13:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/08/2022 08:18 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2022 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 10:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/04/2022 12:54 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/04/2022 15:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/03/2022 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2022 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2022 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2021 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/06/2021 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2021 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2021 14:25 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/12/2020 15:49 Decorrido prazo de TIM S.A. em 11/12/2020 23:59:59. 
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                                            23/11/2020 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2020 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2020 22:16 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2020 22:16 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            01/08/2020 00:38 Decorrido prazo de TIM S.A. em 31/07/2020 23:59:59. 
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                                            30/06/2020 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2020 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2020 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2020 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2020 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2020 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2020 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2020 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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