TJPB - 0805329-21.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:30
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CAAN COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805329-21.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a escrivania com a consulta e restrição de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD, bem como, com a consulta das três últimas declarações de imposto de renda da mesma, via Sistema INFOJUD e, por fim, com a inclusão do nome da Executada no SERASAJUD.
Até o retorno da diligencia, devem os presentes autos permanecerem suspensos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2024 09:06
Desentranhado o documento
-
01/12/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/12/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805329-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, que requeira novas formas de satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do curso da execução.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 11:59
Determinada diligência
-
07/10/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805329-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de CAAN COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:45
Determinada diligência
-
04/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805329-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805329-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:37
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/07/2023 09:21
Deferido o pedido de
-
15/07/2023 09:21
Determinada diligência
-
08/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:06
Juntada de informação
-
03/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 23:04
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
19/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:53
Determinada diligência
-
26/08/2022 17:53
Deferido o pedido de
-
17/04/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:20
Outras Decisões
-
25/06/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:38
Juntada de comunicações
-
22/03/2021 16:17
Outras Decisões
-
16/03/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:07
Juntada de comunicações
-
03/09/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 23:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 17:40
Conclusos para despacho
-
06/01/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2016 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2016 07:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2016 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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