TJPB - 0808985-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JANEIDE SANTOS MARINHO em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:11
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808985-68.2025.8.15.2001 AUTOR: JANEIDE SANTOS MARINHO REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
01/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 20:44
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2025 15:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JANEIDE SANTOS MARINHO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 23:07
Indeferido o pedido de JANEIDE SANTOS MARINHO - CPF: *50.***.*32-15 (AUTOR)
-
05/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JANEIDE SANTOS MARINHO em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808985-68.2025.8.15.2001 AUTOR: JANEIDE SANTOS MARINHO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc. É razoável a remarcação da audiência, tendo em vista que a parte autora solicitou a participação com menos de cinco minutos de atraso.
Contudo, verifica-se que a parte autora ajuizou ação anterior (0871808-15.2024.8.15.2001) que foi extinta devido a sua ausência à audiência, ficando, porém, cominado ao pagamento prévio das custas caso ajuízasse novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Assim, intime-se a parte autora para justificar a ausência à audiência ou recolher as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e das penas previstas em lei.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 18:58
Publicado Expediente em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Termo de audiência
-
22/04/2025 12:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 04:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
20/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/02/2025 10:06
Declarada incompetência
-
22/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817186-79.2018.8.15.0001
Fazenda Publica do Municipio de Campina ...
Policlinica Ema
Advogado: Rafael Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2018 13:18
Processo nº 0817186-79.2018.8.15.0001
Policlinica Ema
Municipio de Campina Grande
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2021 09:05
Processo nº 0830672-04.2025.8.15.2001
Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa
Jose Inacio da Silva Irmao
Advogado: Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 16:47
Processo nº 0807248-48.2024.8.15.0131
Vanderlei Bernardes Feitoza
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 10:08
Processo nº 0800372-41.2025.8.15.0261
Manoel Messias Araujo
Inss
Advogado: Albino Luciano Goggin Zarzar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 11:04