TJPB - 0816383-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCINEIDE GALDINO ONUKI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIO MUTSUO ONUKI em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:17
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816383-66.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: MARIO MUTSUO ONUKI, LUCINEIDE GALDINO ONUKI Advogado do(a) AUTOR: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS - PB7516 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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