TJPB - 0023360-83.2013.8.15.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:46
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 04:12
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:12
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0023360-83.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ALEXANDRO ARAUJO LIRA e SANDRA FARIAS LIRA em face de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no qual foi determinada a realização de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada, através do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 306.452,86 (trezentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
A parte executada, através da petição ID 104408705, requereu a substituição do suposto bloqueio por dois lotes situados no Condomínio Campos do Conde, descritos como Quadra 2, Lote 16 e Quadra 2, Lote 17, alegando que tais imóveis estariam sendo comercializados no mercado pelo valor aproximado de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais).
Por sua vez, os exequentes manifestaram-se contrariamente ao pedido (ID 110296900), alegando que: a) teriam que concorrer com o executado para vender seus 2 terrenos, contra 35 lotes do executado, o que dificultaria a venda; e b) passariam a ser responsáveis pelo pagamento da taxa condominial.
Requereram, por fim, o prosseguimento da execução com novo bloqueio de valores, indicando que o montante do crédito, atualizado até março de 2025, seria de R$ 263.410,00 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dez reais) para os exequentes, em partes iguais, e R$ 59.866,13 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e treze centavos) para o advogado MAURO ROCHA GUEDES. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, conforme se verifica do Id 103700393, a tentativa de penhora via SISBAJUD não obteve resultado positivo, não havendo valores bloqueados nas contas da parte executada.
Dessa forma, o pedido de substituição de penhora formulado pela executada perde seu objeto, uma vez que não há penhora a ser substituída.
No entanto, tendo em vista que a parte executada demonstrou interesse em garantir o juízo por meio de bens imóveis, e considerando o princípio da menor onerosidade da execução, passo a analisar a possibilidade de aceitação dos bens oferecidos como garantia da execução.
O art. 835 do CPC estabelece a ordem preferencial de penhora, sendo o dinheiro o primeiro da lista.
Contudo, não sendo possível a penhora de dinheiro, admite-se a constrição de outros bens, na ordem estabelecida pelo referido dispositivo.
No caso em apreço, verifico que os imóveis oferecidos pela executada possuem valor muito inferior ao montante da execução (R$ 172.800,00 versus R$ 323.276,13), o que já seria suficiente para o indeferimento do pedido.
Além disso, os exequentes demonstraram que a aceitação dos imóveis lhes seria prejudicial, pois: a) teriam dificuldade em vender os imóveis, considerando que a própria executada possui outros 35 lotes disponíveis para comercialização; e b) passariam a arcar com taxas condominiais, o que reduziria o valor efetivo do crédito.
Diante disso, considero que a garantia oferecida não atende aos requisitos legais e seria prejudicial aos exequentes, devendo ser mantida a busca por ativos financeiros, que é mais efetiva para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de garantia da execução por meio dos imóveis formulado pela executada e reitero a ordem de bloqueio através do SISBAJUD, desta feita utilizando a ferramenta de repetição programada.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos para verificação da efetividade do resultado.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
16/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:11
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 08:11
Indeferido o pedido de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRO ARAUJO LIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRA FARIAS LIRA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SANDRA FARIAS LIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO ARAUJO LIRA em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 18:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:00
Determinado o arquivamento
-
17/05/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:14
Decorrido prazo de MAURO ROCHA GUEDES em 13/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:17
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2018 03:01
Decorrido prazo de MAURO ROCHA GUEDES em 28/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 12:10
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 55/18
-
11/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2018 15:25 TJECGML
-
05/09/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 05: 09/2018 15:56 TJECGO9
-
05/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 P018549180011 16:09:26 ALEXAND
-
04/06/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 04: 06/2018 10:44 TJECGO9
-
07/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2018 NF 28/18
-
09/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2018 P042208170011 15:51:31 SCOPEL
-
09/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P042208170011 15:45:28 SCOPEL
-
01/06/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 01: 06/2015
-
01/06/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 06/2015
-
12/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 05/2015
-
08/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2015 NF 47/15
-
07/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 04/2015 P019699150011 13:58:45 Q 3 EMP
-
28/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 28: 04/2015 P019699150011 15:08:55 Q 3 EMP
-
15/04/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2015 NF 36/15
-
10/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2015 SENTENçA REGISTRADA
-
08/04/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 08: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
10/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 07: 11/2014 P010684140011 13:22:32 SANDRA
-
07/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 07: 11/2014 P010844140011 13:22:32 SCOPEL
-
06/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 06: 11/2014 P010684140011 08:54:01 SANDRA
-
06/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 06: 11/2014 P010844140011 17:07:40 SCOPEL
-
29/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 10/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2014 NF 156/1
-
20/10/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 10/2014 INTIMAçãO DAS PARTES
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 09/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 28: 08/2014 14:30
-
16/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2014 NF 108/1
-
01/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 08/2014 14:30
-
30/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 06/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2014 NF 88/14
-
22/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2014 A IMPUGNAçãO
-
22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 04/2014
-
02/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 04/2014
-
18/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 03/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 02/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2014
-
25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2013
-
12/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 11/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 191/1
-
06/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 11/2013
-
06/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2013
-
04/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2013 NF 186/1
-
18/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2013 INTIMAçãO AUTOR
-
07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 09/2013 TJECGN7
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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